Resolução 161
R E S O L U Ç Ã O No 161/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria da Luz de Pina Gomes e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.643/2000-DAA; considerando o Parecer no 1.067/2000-PJU; considerando o Parecer no 077/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria da Luz de Pina Gomes, do curso de Direito, para antecipação da sessão solene de colação de grau. Parágrafo único: A referida aluna poderá constituir procurador, com poderes especiais para o fim específico de que o outorgado compareça à sessão solene de colação de grau como seu legítimo representante. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |